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3 pontos que devem constar no contrato de colab

3 pontos que devem constar no contrato de colab
Rafael Hochman
out. 20 - 1 min de leitura
010

Quando vamos fazer um colab ou parceria é muito importante regular a parceria por meio de um contrato.

O texto abaixo traz os principais pontos que devem constar no contrato.

1. Uso da propriedade intelectual

É importante regular de quem serão os direitos de imagem e os direitos de propriedade intelectual decorrentes da parceira.

Caso a parceira envolva o lançamento de um infoproduto, é relevante também prever se tal infoproduto poderá ser comercializado por cada um dos produtores sem a participação do outro ou se somente pode ser utilizado em conjunto.

2. Divisão dos lucros

Também é importante prever quanto dos lucros cabe a cada um dos influenciadores e quem será o responsável pelo pagamento dos custos do projeto.

Normalmente, a divisão dos lucros e custos é 50/50. Todavia, se algo diferente for acordado isso deve constar no contrato.

3. Responsabilidade

Ainda, é possível que alguma pessoa se sinta prejudicada pela parceira ou pelo infoproduto gerado pela parceria. Tal pessoa pode pleitear judicialmente uma indenização.

Por esssa razão, é importante prever quem será o responsável pelo pagamento de possíveis custos judiciais e indenizações ou se tal responsabilidade será dividida entre os influenciadores e em qual proporção.

Rafael Fischman Hochman é advogado, especialista em Direito Empresarial e associado do Mayer Brown.


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