Quando vamos fazer um colab ou parceria é muito importante regular a parceria por meio de um contrato.
O texto abaixo traz os principais pontos que devem constar no contrato.
1. Uso da propriedade intelectual
É importante regular de quem serão os direitos de imagem e os direitos de propriedade intelectual decorrentes da parceira.
Caso a parceira envolva o lançamento de um infoproduto, é relevante também prever se tal infoproduto poderá ser comercializado por cada um dos produtores sem a participação do outro ou se somente pode ser utilizado em conjunto.
2. Divisão dos lucros
Também é importante prever quanto dos lucros cabe a cada um dos influenciadores e quem será o responsável pelo pagamento dos custos do projeto.
Normalmente, a divisão dos lucros e custos é 50/50. Todavia, se algo diferente for acordado isso deve constar no contrato.
3. Responsabilidade
Ainda, é possível que alguma pessoa se sinta prejudicada pela parceira ou pelo infoproduto gerado pela parceria. Tal pessoa pode pleitear judicialmente uma indenização.
Por esssa razão, é importante prever quem será o responsável pelo pagamento de possíveis custos judiciais e indenizações ou se tal responsabilidade será dividida entre os influenciadores e em qual proporção.
Rafael Fischman Hochman é advogado, especialista em Direito Empresarial e associado do Mayer Brown.